Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.788/2023

Altera o art. 104, inciso III, da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972.

LEI Nº 11.788

Altera o art. 104, inciso III, da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 104, inciso III, da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104. (...)

(...)

III - até 40% (quarenta por cento): para os demais, não enquadrados nos itens anteriores." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/03/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2701/1972 de 16/06/1972