Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.795/2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Emancipação Política do Município de Aracruz, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.795, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Emancipação Política do Município de Aracruz, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA ABRIL

03 Dia da Emancipação Política do Município de Aracruz, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. Neste dia, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Aracruz, onde praticará atos assinalando sua presença.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/04/2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020