Lei Ordinária nº 11.798/2023
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
LEI Nº 11.798, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2023, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se também o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e das pensões dos (as) servidores(as) administrativos(as) do MPES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Estadual nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, destinadas a esse fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/04/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.