Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.798/2023

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

LEI Nº 11.798, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2023, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, efetivos e em comissão.

Parágrafo único. Aplica-se também o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e das pensões dos (as) servidores(as) administrativos(as) do MPES.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Estadual nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, destinadas a esse fim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/04/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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