Lei Ordinária nº 11.800/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo, em todo o território do Estado do Espírito Santo, o Dezembro Verde, mês dedicado às ações de conscientização sobre o abandono de animais domésticos, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
LEI Nº 11.800
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo, em todo o território do Estado do Espírito Santo, o Dezembro Verde, mês dedicado às ações de conscientização sobre o abandono de animais domésticos, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA DEZEMBRO
_ Dezembro Verde, mês dedicado às ações de conscientização sobre o abandono de animais domésticos, em todo o território do Estado do Espírito Santo, a ser celebrado, anualmente, no mês de dezembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/04/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020