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Lei Ordinária nº 11.804/2023

Reajusta as tabelas de vencimentos e de subsídios dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES e dá outras providências.

LEI Nº 11.804, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Reajusta as tabelas de vencimentos e de subsídios dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as tabelas de vencimentos e de subsídios dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES.

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo inclui os servidores efetivos, comissionados e em designação temporária, bem como os aposentados e pensionistas do TCE-ES.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do ano de 2023, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de abril de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/04/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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