Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.812/2023

Inclui na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, conforme Projeto de Lei nº 249/2023, o Governador do Estado do Espírito Santo, o Vice-Governador e os Secretários de Estado.

LEI Nº 11.812

Inclui na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, conforme Projeto de Lei nº 249/2023, o Governador do Estado do Espírito Santo, o Vice-Governador e os Secretários de Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam corrigidos em 5% (cinco por cento) os subsídios do Governador do Estado do Espírito Santo, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.

Palácio Domingos Martins, 24 de abril de 2023.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 25/04/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.