Lei Ordinária nº 11.812/2023
Inclui na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, conforme Projeto de Lei nº 249/2023, o Governador do Estado do Espírito Santo, o Vice-Governador e os Secretários de Estado.
LEI Nº 11.812
Inclui na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, conforme Projeto de Lei nº 249/2023, o Governador do Estado do Espírito Santo, o Vice-Governador e os Secretários de Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam corrigidos em 5% (cinco por cento) os subsídios do Governador do Estado do Espírito Santo, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
Palácio Domingos Martins, 24 de abril de 2023.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 25/04/2023)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.