Lei Ordinária nº 11.823/2023
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Hilton José Corteletti o trecho da ES-261, na Rodovia Josil Espindula Agostini até a Comunidade de Várzea Alegre - ES-452 (Rua José Pivetta), localizado no Município de Santa Teresa.
LEI Nº 11.823
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Hilton José Corteletti o trecho da ES-261, na Rodovia Josil Espindula Agostini até a Comunidade de Várzea Alegre - ES-452 (Rua José Pivetta), localizado no Município de Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Hilton José Corteletti o trecho da ES-261, na Rodovia Josil Espindula Agostini até a Comunidade de Várzea Alegre - ES-452 (Rua José Pivetta), localizado no Município de Santa Teresa." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 18/05/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955