Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.824/2023

Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.706, de 02 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Velha/ES.

LEI Nº 11.824

Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.706 , de 02 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Velha/ES.

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.706 , de 02 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. A destinação das áreas supracitadas será exclusiva de pessoas jurídicas com atividade compatível, podendo o Município donatário, a seu critério, alterar a destinação de até 10% (dez por cento) da área total dos imóveis descritos no art. 1º para espaços públicos, projetos sociais e equipamentos públicos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 18/05/2023)

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11706/2022 de 02/12/2022