Lei Ordinária nº 11.824/2023
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.706, de 02 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Velha/ES.
LEI Nº 11.824
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.706 , de 02 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Velha/ES.
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.706 , de 02 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. A destinação das áreas supracitadas será exclusiva de pessoas jurídicas com atividade compatível, podendo o Município donatário, a seu critério, alterar a destinação de até 10% (dez por cento) da área total dos imóveis descritos no art. 1º para espaços públicos, projetos sociais e equipamentos públicos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 18/05/2023)
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11706/2022 de 02/12/2022