Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.833/2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto.

LEI Nº 11.833

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA AGOSTO

10 Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.

(...)." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de maio de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12050/2024 de 07/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020