Lei Ordinária nº 11.839/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro 2020, instituindo o Dia do Genealogista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de junho.
LEI Nº 11.839
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro 2020, instituindo o Dia do Genealogista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA JUNHO
12 Dia do Genealogista.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/06/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020