Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.845/2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE JIU-JITSU ESPORTIVO - FCJJE, localizada no Município de Guarapari/ES.

LEI Nº 11.845

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE JIU-JITSU ESPORTIVO - FCJJE, localizada no Município de Guarapari/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE JIU-JITSU ESPORTIVO - FCJJE, localizada no Município de Guarapari/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 13 de junho de 2023.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/06/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019