Lei Ordinária nº 11.845/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE JIU-JITSU ESPORTIVO - FCJJE, localizada no Município de Guarapari/ES.
LEI Nº 11.845
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE JIU-JITSU ESPORTIVO - FCJJE, localizada no Município de Guarapari/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE JIU-JITSU ESPORTIVO - FCJJE, localizada no Município de Guarapari/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 13 de junho de 2023.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/06/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019