Lei Ordinária nº 11.849/2023
Altera dispositivos da Lei nº 7.233, de 3 de julho de 2002, da Lei nº 9.496, de 21 de julho de 2010, da Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, revoga dispositivos da Lei nº 7.233/2002, da Lei nº 9.496/ 2010, da Lei nº 11.023, de 30 de julho de 2019, da Lei nº 9.990, de 14 de março de 2013, e da Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, e dá outras providências.
LEI Nº 11.849
Altera dispositivos da Lei nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, da Lei nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, da Lei nº 9.703 , de 19 de setembro de 2011, revoga dispositivos da Lei nº 7.233 /2002, da Lei nº 9.496 / 2010, da Lei nº 11.023 , de 30 de julho de 2019, da Lei nº 9.990 , de 14 de março de 2013, e da Lei nº 9.703 , de 19 de setembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 5º, inciso II, 7º,
§ 1º, 11-A,
§ 1º, 15, 16, incisos I, III e IV, 17,
§ 1º, 19 e 53, caput, da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, que dá nova redação ao Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º (...)
(...)
II - Carreira Técnica Operacional: com os cargos de Agente Técnico e Agente Especializado." (NR)
"Art. 7º (...)
(...)
§ 1º Os cargos das carreiras administrativas são formados por 3 (três) classes, e cada classe por 8 (oito) níveis, ressalvada apenas a última classe que contém 9 (nove) níveis.
(...)." (NR)
"Art. 11-A. (...)
§ 1º A gratificação por plantão corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração do servidor ou folga, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º (revogado)." (NR)
"Art. 15. A Comissão Especial fica subordinada diretamente à Diretoria-Geral." (NR)
"Art. 16. (...)
I - o Diretor-Geral ou seu indicado, como membro titular, e 1 (um) indicado pelo Diretor-Geral como suplente;
(...)
III - dois representantes da unidade responsável pela administração de pessoal, principalmente pela de carreiras e vencimentos, indicados pela Diretoria-Geral, ouvida a gerência da Coordenação de Recursos Humanos, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
IV - dois representantes do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, indicados pela Diretoria-Geral, ouvida a Direção do CEAF, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente." (NR)
"Art. 17. (...)
§ 1º Findo este prazo, são renovados cinquenta por cento dos seus membros, ficando permitida apenas uma recondução alternada, exceto o Diretor-Geral que é membro nato, ou seu indicado.
(...)." (NR)
"Art. 19. O cargo é dividido em 25 (vinte e cinco) níveis, representados por letras maiúsculas do alfabeto de "A" a "Z"." (NR)
"Art. 53. Fica criado no Ministério Público-ES o Programa de Aperfeiçoamento Profissional, de caráter permanente e contínuo, independente da natureza e grau de escolaridade dos cargos.
(...)." (NR)
"Art. 2º A Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 10-A, com a seguinte redação:
"Art. 10-A. Será de até 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Agente Especializado/Função Médico, Agente Especializado/Função Médico Psiquiatra e Agente Especializado/Função Médico do Trabalho."
Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, na forma do Anexo I desta Lei:
I - Agente de Promotoria/Função Assessoria passa a denominar-se Agente Técnico/Função Direito;
II - Agente de Promotoria/Função Secretaria passa a denominar-se Agente Técnico/Função Secretaria;
III - Agente Técnico/Função Desenvolvedor Web Designer passa a denominar-se Agente Técnico/Função Desenvolvedor;
IV - Agente Técnico/Função Operação de Redes passa a denominar-se Agente Técnico/Função Operador de Infraestrutura;
V - Agente Técnico/Função Telecomunicações passa a denominar-se Agente Técnico/Função Operador de Redes e Telecomunicações;
VI - Agente Especializado/Função Analista de Banco de Dados passa a denominar-se Agente Especializado/Função Engenheiro de Dados.
§ 1º Os atuais ocupantes dos cargos transformados na forma do caput passam a ocupar os cargos resultantes da transformação, observado o grau de escolaridade no respectivo cargo.
§ 2º O quadro de transformação de cargos efetivos constante do Anexo I da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido dos cargos transformados, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Ficam criados e incluídos no quadro de carreira administrativa do MPES, constante do Anexo II desta Lei, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - três cargos de Agente Especializado/Função Analista de Experiência do Usuário - UX;
II - cinco cargos de Agente Especializado/Função Analista de Infraestrutura;
III - cinco cargos de Agente Especializado/Função Analista de Segurança da Informação;
IV - cinco cargos de Agente Especializado/Função Analista de Sistemas;
V - cinco cargos de Agente Especializado/Função Cientista de Dados e Inteligência de Negócios;
VI - sete cargos de Agente Especializado/Função Engenheiro de Dados;
VII - dois cargos de Agente Especializado/Função Médico;
VIII - um cargo de Agente Especializado/Função Médico do Trabalho;
IX - um cargo de Agente Especializado/Função Médico Psiquiatra;
X - oito cargos de Agente Técnico/Função Administrador;
XI - dois cargos de Agente Técnico/Função Antropólogo;
XII - dois cargos de Agente Técnico/Função Arquiteto;
XIII - um cargo de Agente Técnico/Função Arquivista;
XIV - nove cargos de Agente Técnico/Função Assistente Social;
XV - dois cargos de Agente Técnico/Função Atuarial;
XVI - três cargos de Agente Técnico/Função Bacharel Logística;
XVII - um cargo de Agente Técnico/Função Bibliotecário;
XVIII - três cargos de Agente Técnico/Função Biólogo;
XIX - quinze cargos de Agente Técnico/Função Contador;
XX - vinte e dois cargos de Agente Técnico/Função Desenvolvedor;
XXI - cinco cargos de Agente Técnico/Função DevOps;
XXII - dois cargos de Agente Técnico/Função Economista;
XXIII - quatro cargos de Agente Técnico/Função Enfermeiro;
XXIV - um cargo de Agente Técnico/Função Engenheiro Agrônomo;
XXV - dois cargos de Agente Técnico/Função Engenheiro Civil;
XXVI - cinco cargos de Agente Técnico/Função Engenheiro de Produção;
XXVII - um cargo de Agente Técnico/Função Engenheiro de Segurança do Trabalho;
XXVIII - um cargo de Agente Técnico/Função Engenheiro Mecânico;
XXIX - dois cargos de Agente Técnico/Função Estatístico;
XXX - dois cargos de Agente Técnico/Função Fisioterapeuta;
XXXI - cinco cargos de Agente Técnico/Função Governança de TI;
XXXII - um cargo de Agente Técnico/Função Historiador;
XXXIII - cinco cargos de Agente Técnico/Função Inovação;
XXXIV - um cargo de Agente Técnico/Função Médico Veterinário;
XXXV - dois cargos de Agente Técnico/Função Nutricionista;
XXXVI - cinco cargos de Agente Técnico/Função Operador de Infraestrutura;
XXXVII - treze cargos de Agente Técnico/Função Operador de Redes e Telecomunicações;
XXXVIII - quatro cargos de Agente Técnico/Função Pedagogo;
XXXIX - sete cargos de Agente Técnico/Função Psicólogo;
XL - cinco cargos de Agente Técnico/Função Qualidade e Testes de Software;
XLI - dois cargos de Agente Técnico/Função Suporte ao Usuário;
XLII - seiscentos e um cargos de Agente de Apoio/Função Administrativa.
Art. 5º As atribuições e os requisitos profissionais referentes aos cargos efetivos estão previstos no Anexo XVII da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, que passa a vigorar com os acréscimos e as alterações constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 6º O Anexo II da Lei nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 8º O Anexo IV da Lei nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.
Art. 9º O Anexo VI da Lei nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, observando o padrão de referência estabelecido em seu art. 3º, inciso XII, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei, da seguinte forma:
I - a partir de julho de 2023: valor de referência de R$ 2.089,33 (dois mil e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);
II - a partir de julho de 2024: valor de referência de R$ 2.212,23 (dois mil duzentos e doze reais e vinte e três centavos;
III - a partir de julho de 2025: valor de referência de R$ 2.335,13 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e treze centavos);
IV - a partir de julho de 2026: valor de referência de R$ 2.458,03 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e três centavos).
§ 1º Aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Serviço aplica-se de imediato o referencial previsto no inciso IV do art. 9º desta Lei.
§ 2º Para os servidores efetivos que estejam no nível "Y" da última classe da carreira por mais de 2 (dois) anos, fica assegurada, excepcionalmente, no ano de 2023, a participação em processo de promoção específico para os ocupantes de cargo de provimento efetivo, com efeitos financeiros a contar da abertura do referido processo de promoção.
§ 3º Os valores de referência serão atualizados em conformidade com os reajustes concedidos, conforme estabelecido no art. 33,
§ 3º, da Lei nº 7.233 /2002.
Art. 10. Os arts. 5º, caput, 8º,
§ 3º, e 12,
§ 1º, da Lei Estadual nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, que altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Os cargos em comissão estão classificados de acordo com os níveis de atuação e distribuídos na estrutura organizacional da instituição na forma do Anexo VII.
§ 1º (revogado).
§ 2º (revogado).
§ 3º (revogado).
§ 4º (revogado)." (NR)
"Art. 8º (...)
(...)
§ 2º (revogado).
§ 3º As funções gratificadas possuem 2 (duas) classificações:
(...)." (NR)
"Art. 12. (...)
§ 1º Os projetos da área-meio são monitorados pela Diretoria-Geral, e os da área-fim são monitorados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional.
(...)." (NR)
"Art. 11. A Lei Estadual nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 13-A, com a seguinte redação:
"Art. 13-A. O servidor integrante dos quadros de serviços auxiliares do Ministério Público e o servidor efetivo à disposição desta instituição perceberão uma gratificação pelo exercício de serviços de natureza especial, conforme regulamentação estabelecida em ato do Procurador-Geral de Justiça."
Art. 12. Ficam criados e inseridos nos Anexos I, III e VII da Lei nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - um cargo de Subouvidor do Ministério Público, código MP.5.08;
II - quatro cargos de Gerente de Assessoria, código MP.5.05;
III - três cargos de Gerente de Serviço I, código MP.5.01;
IV - quarenta e cinco cargos de Assessor Especial, código MP.5.04;
V - cinquenta e sete vagas para o cargo de Assessor Técnico, código MP.5.03;
VI - trezentos e seis cargos de Assessor de Promotor de Justiça, código MP.5.01;
VII - três cargos de Assessor de Planejamento e Gestão, código MP.5.04;
VIII - um cargo de Assessor de Cerimonial, código MP.5.04;
IX - três cargos de Assistente Administrativo do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, código MP.5.03;
X - dois cargos de Assistente de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, código MP.5.01;
XI - nove cargos de Gerente de Serviço II, código MP.5.02;
XII - trinta e nove Funções Gratificadas II;
XIII - trinta e cinco Funções Gratificadas I.
Art. 13. O cargo em comissão de "Gerente-Geral" previsto na Lei nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, passa a denominar-se "Diretor-Geral".
Art. 14. As atribuições e os requisitos profissionais referentes aos cargos em comissão estão previstos no Anexo IX da Lei nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, que passa a vigorar com os acréscimos e as alterações constantes do Anexo VII desta Lei.
Art. 15. O Anexo I da Lei nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.
Art. 16. O Anexo III da Lei nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.
Art. 17. O Anexo VII da Lei nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei.
Art. 18. O art. 9º da Lei Estadual nº 9.703 , de 19 de setembro de 2011, que altera os quadros de cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O servidor público efetivo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo designado como Gestor de Contrato fará jus à Gratificação por Gestão de Contratos (GGC), a ser paga mensalmente, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça." (NR)
"Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
"Art. 20. Em caso de alteração do número de cargos do quadro de pessoal do Ministério Público, será observada a relação de proporção entre efetivos e comissionados estabelecida a partir da publicação desta Lei.
"Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 22. Ficam revogados:
I - o Anexo VII e o
§ 2º do art. 11-A da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002;
II - o Anexo VI e os seguintes dispositivos da Lei Estadual nº 9.496 , de 21 de julho de 2010:
a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 5º; e
b)
§ 2º do art. 8º;
c) art. 18;
III - o art. 12 da Lei nº 11.023 , de 30 de julho de 2019;
IV - o art. 12 da Lei nº 9.990 , de 14 de março de 2013;
V - o art. 6º da Lei nº 9.703 , de 19 de setembro de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/06/2023)
ANEXO I - Altera o Anexo I da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, para incluir novas nomenclaturas de cargos transformados.
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
Atual Nomenclatura Nova Nomenclatura
Cargo Função Código Cargo Função Código
Agente de Promotoria Assessoria MP.2.x.07 Agente Técnico Direito MP.2.x.07
Agente de Promotoria Secretaria MP.2.x.07 Agente Técnico Secretaria MP.2.x.07
Agente Técnico Desenvolvedor Web Designer MP.2.x.07 Agente Técnico Desenvolvedor MP.2.x.07
Agente Técnico Operação de Redes MP.2.x.07 Agente Técnico Operador de Infraestrutura MP.2.x.07
Agente Técnico Telecomunicações MP.2.x.07 Agente Técnico Operador de Redes e Telecomunicações MP.2.x.07
Agente Especializado Analista de Banco de Dados MP.2.x.10 Agente Especializado Engenheiro de Dados MP.2.x.10
ANEXO II - Altera o Anexo II da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, para incluir e alterar cargos de provimento efetivo, na forma dos arts. 3º e 4º desta Lei.
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES
Carreira Escolaridade Cargo Código Classe Função Vagas e Localização
PGJ PJ PGJ ou PJ Total
Operacional Ensino Médio Agente de Apoio MP.2.x.04 V V VI * Administrativa 00 00 921 921
* Microinformática 13 00 00 13
Subtotal 13 00 921 934
Técnica Operacional Ensino Superior Agente Técnico MP.2.x.07 VII * Administrador 20 00 00 20
* Antropólogo 02 00 00 02
VIII * Arquiteto 05 00 00 05
IX * Arquivista 02 00 00 02
* Assistente Social 00 00 21 21
* Atuarial 02 00 00 02
* Bacharel Logística 03 00 00 03
* Bibliotecário 02 00 00 02
* Biólogo 04 00 00 04
* Contador 25 00 00 25
* Desenvolvedor 39 00 00 39
* DevOps 05 00 00 05
* Direito 00 78 00 78
* Economista 03 00 00 03
*Enfermeiro 04 00 00 04
* Engenheiro Agrônomo 02 00 00 02
* Engenheiro Ambiental 02 00 00 02
* Engenheiro Civil 10 00 00 10
* Engenheiro de Produção 05 00 00 05
* Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 00 00 01
* Engenheiro Mecânico 01 00 00 01
* Estatístico 04 00 00 04
* Fisioterapeuta 02 00 00 02
* Governança de TI 05 00 00 05
* Historiador 02 00 00 02
* Inovação 05 00 00 05
* Médico Veterinário 01 00 00 01
Nutricionista 02 00 00 02
* Operador de Infraestrutura 09 00 00 09
* Pedagogo 05 00 00 05
* Psicólogo 00 00 12 12
* Qualidade e Testes de Software 05 00 00 05
* Secretaria 00 10 00 10
* Suporte ao Usuário 02 00 00 02
* Operador de Redes e Telecomunicações 15 00 00 15
Subtotal 199 88 28 315
Agente Especializado MP.2.x.10 X * Engenheiro de Dados 09 00 00 09
* Analista de Experiência do Usuário - UX 03 00 00 03
XI * Analista de Infraestrutura 09 00 00 09
XII * Analista de Segurança da Informação 07 00 00 07
* Analista de Sistemas 09 00 00 09
* Cientista de Dados e Inteligência de Negócios 05 00 00 05
* Médico 02 00 00 02
* Médico do Trabalho 01 00 00 01
* Médico Psiquiatra 01 00 00 01
Subtotal 46 00 00 46
Subtotal 245 88 28 361
Total 1.295
Legenda: PGJ - Procuradoria-Geral de Justiça PJ - Promotoria de Justiça
ANEXO III - Altera o Anexo XVII da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, para incluir quadros de atribuições e requisitos relativos aos novos cargos de provimento efetivo e para atualizar denominações, atribuições e/ou requisitos de cargos efetivos existentes e transformados.
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO Função: ANALISTA DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO - UX Código: MP.2.x.10
Atribuições básicas: * realizar pesquisas com usuários para entender suas necessidades e comportamentos; * criar personas e jornadas de usuário para representar o público-alvo das aplicações; * desenvolver wireframes, protótipos e fluxos de interação para validar conceitos e ideias; * projetar interfaces gráficas que atendam aos requisitos de usabilidade, às necessidades dos usuários e às diretrizes da instituição; * realizar análise heurística, testes A/B, testes de usabilidade, e outros métodos para encontrar soluções, melhorar interfaces e garantir que os usuários tenham uma boa experiência com o uso das aplicações; * trabalhar em conjunto com desenvolvedores para garantir que a interface com o usuário seja implementada corretamente; * manter a consistência da interface das aplicações em diferentes plataformas e dispositivos; * monitorar métricas de desempenho da interface das aplicações e propor melhorias contínuas; * manter-se atualizado com as tendências e as melhores práticas de Experiência do Usuário - UX e Interface do Usuário - UI; * participar de reuniões e colaborar com outros profissionais da equipe, incluindo desenvolvedores, gerentes de projeto e designers gráficos; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Experiência do Usuário - UX ou Interface do Usuário - UI.
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO Função: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA Código: MP.2.x.10
Atribuições básicas: * executar ações para implementação de soluções de infraestrutura; * administrar e analisar o desempenho de servidores, soluções de armazenamento, e outros; * administrar serviços de rede, contas de usuário, serviços de mensageria, comunicação e colaboração, aplicações e serviços web; * realizar a configuração, a instalação e a manutenção de softwares de servidores e outros; * administrar servidores de aplicação, áreas de armazenamento, ferramentas de backup e restore, soluções de clusterização, virtualização, redundância e balanceamento de carga de servidores ou elementos ativos de rede; * administrar e manter o data center; * definir os níveis de acesso e as prioridades; * prestar informações sob a forma de pareceres, laudos e relatórios; * monitorar e gerenciar a rede local, links de Telecom e recursos relacionados a serviços de infraestrutura; * preparar projeto de redes; * monitorar rede utilizando ferramentas de gerência de redes; * dimensionar e configurar o uso de hardware; * atuar em prevenção, análise, correções do ambiente do MPES; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Infraestrutura (exceto na área de Segurança da Informação).
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO Função: ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Código: MP.2.x.10
Atribuições básicas: * garantir a conformidade da instituição com as normas, as boas práticas e as regulamentações relacionadas à segurança da informação; * elaborar, manter e revisar regularmente as políticas de segurança da informação da instituição; * desenvolver planos de contingência para garantir a continuidade dos negócios, em caso de incidentes de segurança; * coordenar a gestão de incidentes de segurança, incluindo detecção, análise, resposta e recuperação; * organizar e coordenar as atividades de segurança da informação em toda a instituição; * garantir a segurança dos recursos humanos da instituição, incluindo treinamento e conscientização sobre segurança da informação; * gerenciar as relações com fornecedores de serviços de segurança da informação e produtos relacionados; * gerenciar e proteger os ativos da instituição, incluindo equipamentos, softwares e dados; * garantir a segurança, a privacidade e a integridade dos dados durante o processamento e o armazenamento, bem como a disponibilidade dos recursos de informação para os usuários autorizados; * gerenciar a aquisição, o desenvolvimento e a manutenção de sistemas e aplicativos, garantindo que eles atendam aos padrões de segurança da informação; * implementar e gerenciar controles de acesso aos recursos de informação, incluindo autenticação e autorização; * garantir a segurança das comunicações, incluindo redes e sistemas de comunicação sem fio; * garantir a segurança das operações de TI e dos ambientes operacionais; * garantir a segurança física e ambiental dos recursos de informação da instituição; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Segurança da Informação.
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO Função: ANALISTA DE SISTEMAS Código: MP.2.x.10
Atribuições básicas: * efetuar levantamentos e análises de dados e procedimentos; * identificar oportunidades de integração entre sistemas; * avaliar, revisar e melhorar os projetos e os sistemas aplicativos; * definir e avaliar a configuração, a obtenção, o desenvolvimento ou a alteração de softwares e sistemas; * definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de software e hardware; * realizar análise de requisitos, projetos, implementação e operacionalização de sistemas; * elaborar a proposta de obtenção e operação de sistemas; * administrar prazos, recursos e planos de teste no desenvolvimento de sistemas; * projetar, desenvolver, codificar, depurar, documentar e implantar sistemas; * otimizar programas e rotinas de sistemas; * adaptar softwares básicos aos recursos existentes; * orientar e acompanhar a geração de dados; * definir e documentar programas de aplicação e alterações efetuadas nos sistemas; * acompanhar a utilização e o desempenho de sistemas em operação; * analisar e solucionar problemas apontados pelos usuários relativos a sistemas; * projetar soluções em tecnologia da informação voltadas para sistemas; * criar protótipos softwares, validar novas tecnologias e gerenciar ambientes operacionais; * organizar treinamentos para usuários; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Análise de Sistemas.
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO Função: CIENTISTA DE DADOS E INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS Código: MP.2.x.10
Atribuições básicas: * coletar, limpar, organizar e preparar dados para análise; * realizar análises estatísticas e exploratórias de dados para identificar tendências e padrões relevantes para o negócio; * aplicar técnicas de machine learning, inteligência artificial e deep learning para desenvolver modelos preditivos, classificatórios e de clustering; * utilizar ferramentas de visualização de dados para comunicar insights e resultados de análise de forma clara e concisa; * trabalhar em conjunto com as equipes de negócios para identificar problemas de negócios e desenvolver soluções baseadas em dados; * pesquisar novas técnicas e metodologias para melhorar a eficácia da análise de dados e a tomada de decisões baseada em dados; * desenvolver e implementar algoritmos para otimização de processos de negócios; * criar e manter modelos de previsão e análise de séries temporais para ajudar na tomada de decisões estratégicas; * monitorar e avaliar a qualidade dos dados usados em análises e modelos; * participar de projetos interdepartamentais para fornecer insights e orientações baseadas em dados; * gerenciar a infraestrutura de dados e garantir a integridade, a segurança e a privacidade dos dados; * treinar e orientar profissionais da equipe e outros departamentos em análise de dados e métodos estatísticos; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Ciência de Dados ou Inteligência de Negócios.
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO Função: ENGENHEIRO DE DADOS Código: MP.2.x.10
Atribuições básicas: * administrar e otimizar bancos de dados, incluindo ajuste de desempenho, backup e recuperação de dados; * garantir a segurança dos dados, implementando medidas de segurança e de controle de acesso; * desenvolver e implementar processos de ETL (Extração, Transformação e Carga) para integrar dados de diferentes fontes; * projetar, implementar e manter arquiteturas de dados escaláveis e eficientes; * colaborar com as equipes para garantir a integridade dos dados em aplicativos e sistemas; * realizar análises e avaliações de dados para identificar oportunidades de melhoria e otimização; * identificar e corrigir problemas relacionados à qualidade de dados; * garantir a conformidade com as regulamentações de privacidade e de proteção de dados; * analisar, implementar e trabalhar com ferramentas e tecnologias de big data, como Hadoop, Spark e NoSQL; * fornecer suporte técnico para usuários e equipes internas; * manter-se atualizado sobre as tendências e as inovações em tecnologia de dados, visando propor soluções inovadoras para os problemas existentes; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, na área de Administração de Banco de Dados ou Engenharia de Dados.
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO Função: MÉDICO Código: MP.2.x.10
Atribuições básicas: * realizar avaliações, consultas, exames, inclusive admissionais, diagnósticos e inspeções de saúde; * solicitar exames; * prescrever tratamentos; * realizar visitas e atendimentos domiciliares ou em dependências hospitalares, em caráter excepcional; * prestar o primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público ou em local próximo; * providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; * emitir laudos médicos, pareceres e atestados; * conceder licenças para tratamento de saúde; * homologar atestados médicos emitidos por outros profissionais externos ao quadro; * atuar em perícias médicas, singular ou por junta médica, auditorias e sindicâncias; * desenvolver e atuar em programas e campanhas de educação, prevenção e promoção de saúde e qualidade de vida; * assessorar nas atividades de ensino; * produzir manuais, cartilhas e folhetos explicativos; * prescrever e administrar medicamentos; * efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; * colaborar com a fiscalização das condições de higiene e de segurança dos locais de trabalho; * atuar em expedientes diversos; * atuar de forma coordenada e colaborativa com os demais profissionais da equipe; * realizar atividades de nível superior que envolvam: o assessoramento a membros do MPES em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Medicina, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; * atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo MPES, bem como em projetos, convênios e programas de interesse da instituição, em conjunto com outras instituições; * realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; * executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Medicina, devidamente reconhecido.
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO Função: MÉDICO DO TRABALHO Código: MP.2.x.10
Atribuições básicas: * fazer vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, estudos técnicos, coletas de dados e pesquisas relacionadas à saúde ocupacional; * elaborar informações, pareceres, laudos e relatórios, em processos administrativos e judiciais, indicando a fundamentação técnica, o método e os parâmetros aplicados nas seguintes matérias, sem prejuízo de outras relacionadas à área de medicina do trabalho: insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho; nexo de casualidade entre o trabalho e a doença; reabilitação profissional; estatística e epidemiologia na saúde ocupacional; absenteísmo; acidente de trabalho e doenças profissionais e identificação dos riscos que possam afetar a saúde no trabalho; * participar de programas para melhoramento das práticas de trabalho; * atuar em assuntos de saúde, segurança e higiene no trabalho e de ergonomia; * atuar em medidas de vigilância da saúde dos trabalhadores; * prestar atendimento emergencial; * prestar atendimento ambulatorial; * homologar atestados médicos; * formular quesitos periciais; * elaborar prontuários; * fazer exames admissionais; * fazer visitas domiciliares e hospitalares; * fazer perícia singular ou em junta médica de membros, de servidores e de seus dependentes; * atuar em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público; * atuar em demais matérias de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas por autoridade superior.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Medicina, devidamente reconhecido, com título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT ou residência médica em Medicina do Trabalho, devidamente registrados no órgão de classe competente.
Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO Função: MÉDICO PSIQUIATRA Código: MP.2.x.10
Atribuições básicas: * prestar atendimento médico, na respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, aos usuários do programa de Saúde do MPES, quando necessário; * recepcionar e verificar conformidade de atestados médicos expedidos por médicos externos ao quadro; * fazer atividade médico-pericial, singular ou por junta médica, auditorias e sindicâncias; * fazer exames admissionais; * fazer atendimentos médicos domiciliares ou fora das dependências do MPES, por determinação superior, em caráter excepcional; * autorizar a utilização de medicamentos básicos disponíveis no setor de saúde; * propor a aquisição de equipamentos e medicamentos; * colaborar permanentemente com a fiscalização das condições de higiene e a segurança dos locais de trabalho; * prestar o primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do MPES ou cercanias; * atuar em programas de promoção de saúde e de educação médica continuada, na respectiva área de formação e/ou especialização.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Medicina, com título ou certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecido.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: ANTROPÓLOGO Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * fazer perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; * coletar e analisar dados documentais e de campo, utilizando a metodologia antropológica; * prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados; * atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; * participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; * assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em antropologia ou ciências sociais, devidamente reconhecido.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: ATUARIAL Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * planejar, supervisionar e coordenar a execução de serviços técnico-atuariais; * analisar bancos de dados; * participar da elaboração do orçamento e acompanhar a execução orçamentária; * calcular e analisar reservas técnicas, provisões e fundos inerentes a compromissos de cunho atuarial; * elaborar cálculos e estimativas inerentes às áreas de pessoal, de previdência e de benefícios destinados aos membros e servidores; * analisar riscos financeiros, econômicos e atuariais com o objetivo de orientar decisões relacionadas à previdência complementar e ao programa de saúde de membros e servidores do MPES; * coordenar a execução de serviços técnicos administrativos; e * acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos periciais.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Ciências Atuariais, devidamente reconhecido.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: BACHAREL LOGÍSTICA Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * liderar os processos de logística, atuando ao longo de toda cadeia logística de suprimento da instituição; * realizar a gestão do centro de distribuição e de armazenamento de bens e materiais; * gerenciar o faturamento, o recebimento, o armazenamento e a expedição de bens e materiais; * gerenciar os prestadores de serviço, os fornecedores, os bens e os materiais, além de controlar o orçamento da área; * acompanhar os indicadores de desempenho dos processos e atuar no desenvolvimento dos processos, visando à máxima eficiência de suprimento; * planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades da área; * fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, os contratos de serviços relacionados aos processos de logística; * supervisionar prazos, preços, custos, padrões de qualidade e segurança; * elaborar orçamentos e projetos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, bacharelado, em Logística, devidamente reconhecido.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: DEVOPS Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * desenvolver e manter scripts de automação para provisionamento e gerenciamento de infraestrutura, incluindo recursos de nuvem, servidores, banco de dados e outros componentes de infraestrutura; * projetar e implementar pipelines de entrega contínua para implantar rapidamente o código do aplicativo em ambientes de desenvolvimento, teste e produção; * colaborar com as equipes de desenvolvimento para entender os requisitos de implantação e implementar soluções automatizadas para melhorar o processo de lançamento de software; * implementar monitoramento contínuo do desempenho do aplicativo e da infraestrutura para garantir a escalabilidade e a disponibilidade dos serviços; * participar de atividades de planejamento e de discussão com as equipes de desenvolvimento para garantir a colaboração e a integração adequadas entre as diferentes áreas; * fornecer suporte técnico para solucionar problemas relacionados à infraestrutura, aos sistemas e aos aplicativos; * realizar análise de dados e de estatística para identificar oportunidades de melhoria e otimização de processos; * manter-se atualizado com as novas tecnologias e tendências em DevOps para garantir que as soluções adotadas sejam as mais eficientes e atualizadas possíveis; * contribuir para o desenvolvimento e a manutenção da cultura DevOps dentro da instituição, promovendo a colaboração, a transparência e a melhoria contínua; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: ENFERMEIRO Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; * fazer consulta de enfermagem; * prescrever a assistência de Enfermagem; * analisar o controle estatístico das atividades de Enfermagem; * prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; * participar da coordenação, da elaboração, do planejamento e da definição das estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos, bem como no contexto de equipes multidisciplinares; * padronizar e revisar periodicamente normas e procedimentos de enfermagem; * representar junto à Administração e outros órgãos oficiais o Serviço de Enfermagem; * receber, controlar e armazenar materiais relativos à sua área de atuação; * participar dos processos de licitação e fiscalização técnica de aquisições e contratos institucionais, prestando consultoria técnica sobre a matéria de Enfermagem de modo a garantir o suprimento para manutenção dos serviços de Enfermagem do MPES, receber, controlar e armazenar materiais relativos à Enfermagem; * liderar, supervisionar e dar continuidade aos plantões de Enfermagem, compor equipe de saúde nas remoções de pacientes encaminhados para hospitais, quando julgar necessário atendendo à legislação vigente; * zelar pelo sigilo das informações de saúde; * zelar pela aplicação das medidas de biossegurança preconizadas no âmbito dos serviços de saúde do MPES.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Enfermagem, devidamente reconhecido, e registro profissional no órgão de classe competente.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades referentes às áreas de atuação do Ministério Público; * efetuar levantamento, pesquisa, análise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos e pareceres de natureza especializada; * coordenar, orientar, treinar e supervisionar equipes de trabalho técnico; * elaborar planos de trabalho e relatórios, além de acompanhar e controlar o desenvolvimento destes na sua unidade; * emitir informações, pareceres, laudos e perícias; * fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, os contratos de sua área de especialização; * supervisionar prazos, preços, custos, padrões de qualidade e segurança; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Engenharia de Produção, devidamente reconhecido, e registro profissional no órgão de classe competente.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * definir instrumentos de coleta de dados e metodologias de pesquisa; * inspecionar instalações; classificar exposição a riscos potenciais; qualificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos; * elaborar e avaliar programas de segurança do trabalho e plano de atendimento às emergências; providenciar sinalizações de segurança; * verificar procedimentos relacionados à aquisição de produtos controlados; * verificar procedimentos de segurança para áreas confinadas, para trabalho com eletricidade, armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos e para redução ou eliminação de ruídos industriais; * fazer avaliação ergonômica de postos de trabalho; analisar laudos ergonômicos; * verificar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos; * verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais; * fazer avaliação de programa de prevenção de riscos ambientais e programa de prevenção e combate a incêndios; * participar da implantação e avaliação de sistema de gestão da segurança; * planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços técnicos administrativos; * analisar a documentação da comissão interna de prevenção de acidentes; * analisar a adequação do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho; * analisar o programa de controle auditivo; * verificar a proteção do trabalhador em obras de construção civil; * verificar a adequação do trabalho a céu aberto; * verificar o armazenamento e a manipulação de líquidos inflamáveis e combustíveis, bem como de explosivos; * acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos periciais; e * executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: ENGENHEIRO MECÂNICO Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades de engenharia mecânica; * fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, os contratos de manutenção, obras e serviços de engenharia; * supervisionar prazos, preços, custos, padrões de qualidade e segurança; * elaborar orçamentos e projetos; * realizar vistorias e elaborar laudos técnicos; * elaborar e/ou acompanhar projetos de montagem e manutenção de elevadores, plataformas elevatórias, portas automáticas, portões eletrônicos, cancelas, sistemas de climatização; recarga de extintores de combate a incêndio e demais equipamentos/ sistemas correlatos; * inspecionar central de gás e rede de distribuição primária e secundária; * elaborar pareceres técnicos em processos; * proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças, emitindo laudo técnico; * acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos; * funcionar como assistente em procedimentos judiciais; * orientar as Promotorias de Justiça em assuntos relativos à Engenharia Mecânica; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Engenharia Mecânica, devidamente reconhecido, e registro profissional no órgão de classe competente.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: FISIOTERAPEUTA Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * orientar e executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de avaliar, restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física da pessoa; * atender e orientar a pessoa e seus familiares para promoção, prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; * explicar, demonstrar e executar procedimentos, rotinas e técnicas fisioterapêuticas, ergonômicas e de ginástica laboral; * analisar e avaliar as condições da pessoa e do ambiente laboral do ponto de vista fisioterapêutico e ergonômico; * realizar diagnóstico fisioterapêutico específico; * emitir laudos e pareceres fisioterapêuticos; * desenvolver e atuar em programas e campanhas de educação, prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; * assessorar nas atividades de ensino; * produzir manuais, cartilhas e folhetos explicativos; * ensinar técnicas de autonomia e independência em Atividades de Vida Diária (AVD), em Atividades de Vida Prática (AVP), em Atividades de Vida de Trabalho (AVT) e em Atividades de Vida de Lazer (AVL); * auxiliar em atividades de perícia, no que tange ao seu campo de conhecimento e à sua área de atuação; * realizar visitas técnicas, domiciliares ou em dependências hospitalares; * atuar de forma coordenada e colaborativa com os demais profissionais da equipe; * executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Fisioterapia, devidamente reconhecido, e registro no órgão de classe competente.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: GOVERNANÇA EM TI Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * desenvolver e implementar processos de governança de Tecnologia da Informação para garantir a conformidade, a qualidade e o alinhamento estratégico com a instituição; * desenvolver e promover o uso de serviços de Tecnologia da Informação para garantir a entrega de soluções e serviços de alta qualidade e alinhados com as necessidades do negócio; * desenvolver e promover a utilização de arquitetura de Tecnologia da Informação para garantir a padronização e a eficiência na implementação de soluções; * gerenciar projetos de Tecnologia da Informação para garantir o cumprimento de prazos, orçamentos e qualidade, além de garantir o alinhamento estratégico dos projetos com as necessidades do negócio; * desenvolver e implementar métricas e indicadores para avaliar a eficácia dos processos de governança, serviços, arquitetura e projetos relacionados à Tecnologia da Informação; * participar de reuniões com equipes de negócios para entender suas necessidades de Tecnologia da Informação e garantir que os serviços e as soluções atendam a essas necessidades; * manter-se atualizado sobre as tendências e as inovações em governança, serviços, arquitetura e projetos de Tecnologia da Informação para garantir que a instituição esteja sempre alinhada com as melhores práticas; * identificar oportunidades de melhoria nos processos de governança, serviços, arquitetura e projetos de Tecnologia da Informação e desenvolver planos para implementar essas melhorias; * garantir a conformidade com as políticas e os padrões de segurança de Tecnologia da Informação da instituição, incluindo a implementação de medidas de segurança e a realização de auditorias regulares de segurança; * acompanhar os serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: INOVAÇÃO Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * promover a cultura de inovação na instituição, incentivando a geração de ideias criativas e o desenvolvimento de soluções inovadoras; * buscar tecnologias disruptivas de alto valor estratégico para as atividades de inovação, identificando novas tendências e oportunidades no mercado; * gerir inteligência orientada por dados sobre as principais tendências de inovação, mantendo-se atualizado sobre as novidades e os avanços do setor; * evoluir ideias de sementes por meio de Design Thinking e outros métodos ou frameworks de criação de valor, a fim de transformar ideias em projetos inovadores e viáveis; * desenvolver estruturas analíticas e pipeline de ideias e inovação, criando um processo eficiente para a gestão e o desenvolvimento de projetos de inovação; * liderar colaborações para avaliar e implementar novas ferramentas digitais, trabalhando em equipe para identificar as melhores soluções para a instituição; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: MÉDICO VETERINÁRIO Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * realizar, no âmbito das atribuições legais da profissão de Médico Veterinário, perícias, exames, vistorias, avaliações e análises de dados documentais e/ou de campo para conferir apoio técnico e/ou científico às funções de execução do Ministério Público, por meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias, apontamentos, pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público; * auxiliar a autoridade competente na fiscalização do comércio de produtos de origem animal; participar da fiscalização sanitária quando determinado pela autoridade a qual se encontra subordinado; * contribuir mediante estudos acerca da proliferação de doenças infectocontagiosas ocasionadas pelo aumento de animais; * analisar, desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde dos animais; * emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; * coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde dos animais; * elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado à população animal em geral; * solicitar a mando da autoridade a qual se encontra subordinado a ação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; * analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou infirmar o diagnóstico; * participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da instituição; * planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua; * realizar avaliações acerca do controle de zoonoses feito pela municipalidade e/ou demais instituições; * realizar a avaliação de agravos e intercorrências relacionadas a animais sinantrópicos, domésticos e errantes; * realizar avaliações acerca de ocorrência de maus-tratos a animais em diferentes situações e contextos; * realizar avaliações voltadas para as condições sanitárias, de saúde e de bem-estar animal em diferentes situações e contextos; * avaliar diagnósticos, autorizações e licenças emitidos por profissionais liberais e órgãos públicos envolvendo a saúde e o bem-estar animal; * avaliar iniciativas e projetos que concorram para a promoção da saúde dos animais; * avaliar planos e proposições para o controle de população animal errante; * realizar avaliação técnica e acompanhamento de proposições normativas e/ou planos, programas e políticas públicas ambientais e em saúde animal; * participar de grupos de trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; exercer outras atividades correlatas, de interesse da instituição.
Requisitos profissionais: Curso Superior em Medicina Veterinária, devidamente reconhecido.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: NUTRICIONISTA Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * promover orientação e educação nutricional a pessoas ou grupos, em nível ambulatorial e institucional, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, de acordo com o seu nível de especialização; * planejar e supervisionar a produção de refeições nos berçários institucionais, quando houver, de modo a atender às necessidades das crianças, bem como outras atividades congêneres; * estabelecer e gerir projetos, programas e campanhas de promoção, manutenção e recuperação da saúde; participar dos processos de licitação e fiscalização técnica de contratos institucionais que envolvam a área de alimentação, de modo a atender às necessidades nutricionais dos usuários; * fazer visitas técnicas em clínicas e ambulatórios de nutrição, além de elaborar laudos, pareceres e relatórios afetos a sua área de atuação sempre que solicitados; * acompanhar e orientar estagiários de graduação em nutrição; * participar de equipe para elaboração e execução dos programas e projetos de promoção e acompanhamento em saúde, prevenção de doenças e assistência à saúde do MPES; * zelar pelo sigilo das informações em saúde; * zelar pela aplicação das medidas de biossegurança preconizadas no âmbito dos serviços de saúde do MPES.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Nutrição.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: QUALIDADE E TESTES DE SOFTWARE Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * desenvolver e executar planos de testes para avaliar a qualidade e a funcionalidade do software; * identificar e reportar erros ou defeitos encontrados durante os testes para a equipe de desenvolvimento; * trabalhar em colaboração com a equipe de desenvolvimento para garantir que os problemas encontrados sejam resolvidos adequadamente; * definir e implementar processos de garantia de qualidade em todas as fases do ciclo de desenvolvimento de software; * analisar e avaliar os resultados dos testes para determinar se o software atende aos padrões de qualidade e às especificações exigidas; * identificar áreas de melhoria na qualidade do software e propor soluções para abordá-las; * desenvolver e manter documentação de teste e procedimentos de garantia de qualidade; * participar de revisões de código para garantir que os padrões de qualidade sejam seguidos; * participar de reuniões de equipe e colaborar com outras áreas, como desenvolvimento e gerenciamento de projetos, para garantir a entrega de um produto de qualidade ao cliente; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos, apresentando e desenvolvendo vídeos e tutoriais; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: SUPORTE AO USUÁRIO Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * gerenciar o relacionamento com clientes e usuários; * manter e atualizar o catálogo de serviços disponíveis aos usuários, bem como documentar e publicar as informações necessárias; * supervisionar e administrar a equipe de atendimento ao usuário, delegando responsabilidades e garantindo a qualidade dos serviços prestados; * utilizar a metodologia ITIL (Information Technology Infrastructure Library) para gerenciar os processos de suporte ao usuário, identificando oportunidades de melhoria e implementando soluções efetivas; * monitorar e analisar os indicadores de qualidade do suporte ao usuário, gerando relatórios e propondo ações corretivas quando necessário; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: DESENVOLVEDOR Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * atuar em todo o processo do desenvolvimento de sistemas, desde a especificação e análise, até a codificação, a implementação, a documentação e a manutenção; * escrever códigos limpos, claros e bem documentados, sempre em consonância com as melhores práticas da engenharia de software; * desenvolver aplicações em todas as linguagens que fazem parte da plataforma de sistemas da instituição; * trabalhar em estreita colaboração com outros profissionais da equipe para desenvolver soluções eficazes e inovadoras, seguindo metodologias ágeis de desenvolvimento de software e práticas DevOps; * participar de reuniões e discussões para entender as necessidades dos usuários e documentá-las; * atuar na construção da infraestrutura, arquitetura, regras de negócio, regras de acesso e persistência de dados; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * implementar interfaces, propor melhorias de usabilidade, dar suporte a equipes de apoio e buscar o aprimoramento constante do ciclo de desenvolvimento de software; * realizar testes unitários e de integração para garantir a qualidade do software; * solucionar problemas e corrigir erros de código em tempo hábil; * manter-se atualizado sobre as novas tecnologias, padrões e práticas recomendadas; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção e documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: DIREITO Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * assessorar diretamente o Promotor de Justiça em assuntos jurídicos; * realizar pesquisas, estudos e análises; * participar de reuniões e audiências, na qualidade de secretário, redigindo atas e/ou reduzindo a termo depoimentos, declarações e manifestações, conforme determinação do Promotor de Justiça. * receber, controlar e devolver os processos jurídicos; * coordenar e executar atividades de cartório; * autuar inquéritos civis, peças de informação e demais procedimentos administrativos e criminais; * fazer juntada de documentos; * emitir pareceres diversos em assuntos administrativos e jurídicos; * realizar perícias e fiscalizações quando designado; * controlar prazos legais de realização de diligências, bem como dos feitos encaminhados à Promotoria de Justiça; * emitir documentos, relatórios de controle e estatísticos; * redigir e digitar ofícios, notificações, portarias e demais documentos pertinentes à instrução processual; * operar os sistemas eletrônicos e efetuar a digitação de dados e informações; * atualizar cadastros e bancos de dados; * realizar arquivamento de documentos e cópias processos; * realizar a entrega de notificações quando necessário; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Direito, devidamente reconhecido.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: OPERADOR DE INFRAESTRUTURA Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * administrar atividades operacionais de infraestrutura de Tecnologia da Informação e data center; * detectar, notificar e resolver eventos de falha de ativos de Tecnologia da Informação; * realizar e monitorar rotinas de backup e restore; * instalar, configurar e administrar equipamentos de rede, de servidores e de segurança e software relacionados; * realizar inventário de hardware de ativos de Tecnologia da Informação; * atuar no sistema de diretórios e ambiente virtual; * registrar as alterações de hardware e/ou software configurados; * disponibilizar informações gerais sobre os itens monitorados; * implementar atualizações e correções de software; * manter atualizada toda a documentação da rede e servidores; * promover atendimento especializado aos usuários da instituição; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar no desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção e documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: OPERADOR DE REDES E TELECOMUNICÇÕES Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * realizar projeto, instalação, manutenção e administração de ativos de redes de computadores, telefonia e comunicação de dados, incluindo políticas e protocolos de roteamento; * monitorar e analisar o desempenho de soluções de redes, telefonia e comunicação de dados; * realizar inventário de hardware de ativos de redes de computadores, telefonia e comunicação de dados; * manter atualizada toda a documentação técnica das suas atividades; * realizar manutenção de equipamentos de telefonia (fixa e móvel), incluindo PABX, telefonia IP, administração de sistemas de telefonia e tarefas correlacionadas; * promover atendimento especializado aos usuários da instituição; * realizar procedimentos de backup e restore das soluções de redes, telefonia e comunicação de dados; * participar da elaboração de projetos de infraestrutura para integração de redes de dados, de voz e de imagem, além de novas tecnologias emergentes nessa área; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes às suas funções; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso, devidamente reconhecido, de graduação na área de Tecnologia de Informação ou Telecomunicações, ou, ainda, graduação em área diversa com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em área de Tecnologia da Informação ou Telecomunicações.
Cargo: AGENTE TÉCNICO Função: SECRETARIA Código: MP.2.x.07
Atribuições básicas: * planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da Secretaria; * desenvolver as atividades de recebimento, controle, registro e distribuição de processos, correspondências, documentos e expedientes em geral; * operar os sistemas eletrônicos; * redigir e emitir documentos e relatórios; * realizar pesquisas, estudos e análises relativas às atividades da Secretaria; * efetuar controles relativos a pessoal, material de consumo e permanente, custos operacionais, serviços terceirizados, recursos financeiros, etc, * solicitar material e serviços de manutenção, conserto e obras; * realizar a entrega de notificações quando necessário; * emitir pareceres e informações em processos administrativos; * realizar fiscalizações quando designado; * efetuar a gestão de contratos administrativos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido.
Cargo: AGENTE DE APOIO Função: MICROINFORMÁTICA Código: MP.2.x.04
Atribuições básicas: * organizar e preparar serviços para computadores e outros equipamentos de tecnologia; * gerenciar equipamentos de tecnologia: assistência técnica, manutenção, inventário, logística, estoque e outras atividades relacionadas; * prestar suporte técnico e orientação aos usuários, áreas técnicas e áreas de negócios; * realizar manutenção em computadores e em outros equipamentos de tecnologia; * acompanhar serviços sob sua responsabilidade; * organizar e realizar treinamentos na sua área de atuação; * gerenciar contratos e serviços administrativos na área de Tecnologia da Informação inerentes a sua área de atuação; * participar do desenvolvimento de projetos, bem como da elaboração, da implantação, da manutenção e da documentação de novas soluções de Tecnologia da Informação; * prestar informações sob a forma de despachos, pareceres, laudos e relatórios; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Ensino médio completo, com cursos na área de Tecnologia da Informação que totalizem no mínimo 300 (trezentas) horas/aula, podendo contar graduação ou formação técnica.
ANEXO IV - Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, para incluir a letra "Z".
Anexo III
QUADRO DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO
Ministério Público Grupo Ocupacional Nível Padrão
Código Grupo Código Código Classe Código
MP Ministério Público 1 A, B, C, D, I 1
Administrativo 2 E, F, G, H, II 2
Quadro Suplementar 3 I, J, L, M, III 3
Cargo em Comissão Extinto 4 N, O, P, Q, IV 4
Cargo em Comissão Especial 5 R, S, T, U, V 5
V, W, X, Y, Z VI 6
VII 7
VIII 8
IX 9
X 10
XI 11
XII 12
ANEXO V - Altera o Anexo IV da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002, para incluir a letra "Z" e para suprimir o cargo de provimento efetivo de Agente de Promotoria, que passa a denominar-se Agente Técnico.
QUADRO DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MPES
Grupo Ocupac. Carreira Cargo Código Classe Padrão Promoção Vertical Promoção Horizontal
Nível Inicial Níveis
ADMINISTRATIVO Operacional Agente de Serviço MP.2.x.01 I 1 II A B C D E F G H
II 2 III I J L M N O P Q
III 3 R S T U V W X Y Z
Agente de Apoio MP.2.x.04 IV 4 V A B C D E F G H
V 5 VI I J L M N O P Q
VI 6 R S T U V W X Y Z
Técnica Operacional * Agente Técnico MP.2.x.07 VII 7 VIII A B C D E F G H
VIII 8 IX I J L M N O P Q
IX 9 R S T U V W X Y Z
Agente Especializado MP.2.x.10 X 10 XI A B C D E F G H
XI 11 XII I J L M N O P Q
XII 12 R S T U V W X Y Z
ANEXO VI - Altera a Tabela de Valores de Vencimentos dos Cargos Efetivos, constante do Anexo VI da Lei Estadual nº 7.233 , de 3 de julho de 2002.
ANEXO VII - altera o Anexo IX da Lei nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, para atualizar os quadros de atribuições e requisitos profissionais dos cargos em comissão de Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Diretor-Geral, Subdiretor-Geral e Chefe de Apoio, bem como alterar o código do cargo de Gerente de Controle Interno e incluir o quadro de atribuições do cargo em comissão de Gerente de Assessoria.
Cargo: CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Código: Membro: MP.5.08 Servidor: MP.5.05
Atribuições básicas: * recepcionar e prestar informações ao público interno e externo; * elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios; * emitir pareceres em processos; * acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados; * organizar e manter atualizados arquivos e atualizações nos bancos de dados; * receber e distribuir processos e documentos; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ou servidor com curso de graduação completo, preferencialmente na área de Direito, devidamente reconhecido.
Cargo: DIRETOR-GERAL Código: Membro: MP.5.08 Servidor: MP.5.07
Atribuições básicas: * gerenciar as atividades meio administrativas do MPES; * planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio; * desenvolver estudos para propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho; * analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência; * supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores; * coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução; * cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior; * propor programa de treinamento e providenciar a sua execução; * assessorar a administração superior; * prover todos os órgãos executivos de meios necessários para seu funcionamento; * responsabilizar-se pelos resultados obtidos; * promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ou servidor com curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
Cargo: SUBDIRETOR-GERAL Código: MP.5.06
Atribuições básicas: * assessorar o Diretor-Geral no desempenho das atividades administrativas do MPES; * colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio; * executar as atividades delegadas e determinadas pelo Diretor-Geral; * responsabilizar-se pelos resultados obtidos; * promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
Cargo: CHEFE DE APOIO Código: MP.5.01
Atribuições básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento; * assessorar o Diretor-Geral e o Subdiretor-Geral nos assuntos administrativos do Apoio; * elaborar e controlar a agenda do Diretor-Geral e do Subdiretor-Geral; * recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas; * prestar informações para o público interno e externo; * secretariar reuniões e elaborar atas quando designado; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade; * minutar e encaminhar expedientes relativos ao Apoio; * tomar as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o Diretor-Geral e Subdiretor-Geral; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido, ou curso de nível médio concluído.
Cargo: GERENTE DE CONTROLE INTERNO Código: MP.5.05
Atribuições básicas: * planejar, organizar, controlar e avaliar a auditoria interna; * programar e executar auditorias em todas as áreas; * acompanhar os processos licitatórios orientando e dirimindo dúvidas; * emitir pareceres em processos e documentos em geral; * realizar perícias contábeis; * analisar e controlar os custos operacionais de todas as áreas; * realizar auditorias específicas quando designado; * monitorar o cumprimento da legislação e dos planos de trabalho institucionais; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
Cargo: GERENTE DE ASSESSORIA Código: MP.5.05
Atribuições básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Assessoria, transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas institucionais; * assessorar o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; * coordenar e liderar equipes de trabalho; * distribuir tarefas e avaliar a qualidade de seu desempenho; * coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; * emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo devidamente reconhecido.
ANEXO VIII - Altera o Anexo I da Lei Estadual nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, para criar 1 (um) cargo em comissão de Subouvidor do Ministério Público, 4 (quatro) cargos em comissão de Gerente de Assessoria e 3 (três) cargos em comissão de Gerente de Serviço I, além de aumentar o padrão do cargo de Gerente de Controle Interno para MP.5.05 e atualizar a nomenclatura do cargo de Gerente-Geral para Diretor-Geral.
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MPES
Cargo Padrão Código do Cargo Quant. Natureza da atividade
Procurador-Geral de Justiça* 11 MP.5.11 01 -
Subprocurador-Geral de Justiça* 10 MP.5.10 03 -
Corregedor-Geral do Ministério Público* 09 MP.5.09 01 -
Subcorregedor-Geral do Ministério Público* 08 MP.5.08 01 -
Ouvidor do Ministério Público* 08 MP.5.08 01 -
Subouvidor do Ministério Público* 08 MP.5.08 01 -
Secretário-Geral* 08 MP.5.08 01 -
Diretor-Geral** 07 MP.5.07 01 Administrativa
Subdiretor-Geral 06 MP.5.06 01 Administrativa
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça** 05 MP.5.05 01 Administrativa
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça** 05 MP.5.05 01 -
Gerente de Coordenação 05 MP.5.05 05 Administrativa
Gerente de Assessoria 05 MP.5.05 04 Administrativa
Gerente de Controle Interno 05 MP.5.05 01 Administrativa
Assessor Contábil 04 MP.5.04 01 Administrativa
Assessor de Cerimonial 04 MP.5.04 01 Administrativa
Assessor de Planejamento e Gestão 04 MP.5.04 03 Administrativa
Assessor de Planejamento e Orçamento 04 MP.5.04 01 Administrativa
Assessor Especial 04 MP.5.04 52 Administrativa
Assessor Jurídico 04 MP.5.04 36 Jurídica
Chefe da Secretaria de Apoio 04 MP.5.04 01 Administrativa
Chefe de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça 04 MP.5.04 03 Administrativa
Gerente da Folha de Pagamento 04 MP.5.04 01 Administrativa
Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público 04 MP.5.04 01 Administrativa
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça 04 MP.5.04 01 Administrativa
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público 04 MP.5.04 01 Administrativa
Assessor Técnico 03 MP.5.03 68 Administrativa
Assistente Administrativo do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 MP.5.03 03 Administrativa
Gerente de Serviço II 02 MP.5.02 09 Administrativa
Assessor de Promotor de Justiça 01 MP.5.01 306 Jurídica
Chefe de Apoio 01 MP.5.01 01 Administrativa
Gerente de Serviço I 01 MP.5.01 07 Administrativa
Total 519
Legenda: *Os padrões de 08 a 11 são privativos de membros do Ministério Público ** Os cargos de Diretor-Geral, de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e de Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, quando ocupados por membros do Ministério Público, serão representados pelo código MP.5.08.
ANEXO IX - Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, para alterar a quantidade de funções gratificadas.
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Gratificação Quantidade
Função Gratificada I 100
Função Gratificada II 56
Função Gratificada de Gerente de Projeto 25
Total 181
ANEXO X - Altera o Anexo VII da Lei Estadual nº 9.496 , de 21 de julho de 2010, para incluir cargos comissionados e funções gratificadas, atualizar a sua localização e modificar a nomenclatura do cargo em comissão de Gerente-Geral para Diretor-Geral.
LOCALIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Cargo Qt. Unidade Organizacional Qt. Cargo Qt. Unidade Organizacional Qt.
Procurador-Geral de Justiça 01 Procuradoria-Geral de Justiça 01 Assessor Técnico 68 Procuradoria-Geral de Justiça 68
03 Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa 01 Assessor Especial 52 Procuradoria-Geral de Justiça 52
Subprocurador-Geral de Justiça Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial 01 Assessor Jurídico 36 Procuradoria-Geral de Justiça 36
Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional 01 Gerente de Serviço II 09 Procuradoria-Geral de Justiça 09
Corregedor-Geral do Ministério Público 01 Corregedoria-Geral do Ministério Público 01 Gerente de Serviço I 07 Procuradoria-Geral de Justiça 07
Subcorregedor-Geral do Ministério Público 01 Subcorregedoria-Geral do Ministério Público 01 Assessor de Promotor de Justiça 306 Promotorias de Justiça ou Procuradoria-Geral de Justiça 306
Ouvidor do Ministério Público 01 Ouvidoria do Ministério Público 01 Assistente Administrativo do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03
Subouvidor do Ministério Público 01 Subouvidoria do Ministério Público 01
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 01 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 01 Função Gratificada II 56 Procuradoria-Geral de Justiça 52
Secretário-Geral 01 Secretaria-Geral 01 Corregedoria-Geral de Justiça 4
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 01 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 01 Função Gratificada I 100 Promotorias de Justiça 100
Diretor-Geral 01 Diretoria-Geral 01 Gerente de Projetos 25 Procuradoria-Geral de Justiça 25
Subdiretor-Geral 01 Subdiretoria-Geral 01
Gerente de Coordenação 05 Coordenação Administrativa (CADM) 01
Coordenação de Engenharia (COEN) 01 Assessor de Cerimonial 01 Assessoria de Cerimonial 01
Coordenação de Finanças (CFIN) 01 Chefe de Apoio 01 Diretoria-Geral 01
Coordenação de Informática (CINF) 01
Coordenação de Recursos Humanos (CREH) 01 Assessor de Planejamento e Gestão 03 Assessoria de Gestão Estratégica 03
Gerente de Assessoria 04 Procuradoria-Geral de Justiça 04
Assessor Contábil 01 Assessoria Contábil (CFIN) 01
Chefe de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça 03 Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa 01 Assessor de Planejamento e Orçamento 01 Assessoria de Planejamento e Orçamento (CFIN) 01
Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial 01 Gerente de Controle interno 01 Assessoria de Auditoria Interna e Controle 01
Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional 01 Gerente da Folha de Pagamento 01 Coordenação de Recursos Humanos (CREH) 01
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público 01 Secretaria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público 01 Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público 01 Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público 01
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça 01 Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça 01 Chefe da Secretaria de Apoio 01 Secretaria das Procuradorias de Justiça 01
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7233/2002 de 03/07/2002
Lei Ordinária nº 11023/2019 de 30/07/2019
Lei Ordinária nº 9496/2010 de 21/07/2010
Lei Ordinária nº 9990/2013 de 14/03/2013
Lei Ordinária nº 9703/2011 de 19/09/2011