Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.852/2023

Altera a Lei nº 11.707, de 06 de dezembro de 2022, que cria, no âmbito do Poder Executivo, o auxílio financeiro temporário a famílias atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado entre os meses de novembro de 2022 a março de 2023, denominado Cartão Reconstrução ES.

LEI Nº 11.852

Altera a Lei nº 11.707 , de 06 de dezembro de 2022, que cria, no âmbito do Poder Executivo, o auxílio financeiro temporário a famílias atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado entre os meses de novembro de 2022 a março de 2023, denominado Cartão Reconstrução ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.707 , de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º (...)

(...)

II - família residente ou que residia em imóvel efetiva e diretamente atingido: família cujo local onde mora, ou morava, tenha sofrido impacto concreto em decorrência das chuvas, com danos à estrutura do imóvel e/ou estragos e perdas em bens materiais que guarnecem, ou guarneciam, e pertencem, ou pertenciam, à residência;

(...)." (NR)

"Art. 5º (...)

(...)

III - tenham declarado, no formulário de requerimento do Cartão Reconstrução ES, possuir renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos no período compreendido entre os meses de novembro de 2022 a março de 2023;

(...)

§ 1º (...)

§ 2º Não havendo possibilidade de comprovar o impacto no imóvel de residência das famílias atingidas por meio da Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do município, a SETADES poderá aceitar documento oficial emitido por órgão da assistência social, que certifique os danos aos bens materiais das famílias afetadas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de dezembro de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/07/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11707/2022 de 07/12/2022