Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.855/2023

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Fernando Garcia Lopes o Ginásio Poliesportivo, localizado no Município de Irupi/ES.

LEI Nº 11.855

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Fernando Garcia Lopes o Ginásio Poliesportivo, localizado no Município de Irupi/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Fernando Garcia Lopes o Ginásio Poliesportivo, localizado no Município de Irupi/ES."

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 04/07/2023)

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955