Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.859/2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Cipeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 do mês de agosto, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

LEI Nº 11.859

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Cipeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 do mês de agosto, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA AGOSTO

29 Dia Estadual do Cipeiro, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/07/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020