Lei Ordinária nº 11.870/2023
Declara patrimônio cultural imaterial os Grupos de Trombonistas do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.870
Declara patrimônio cultural imaterial os Grupos de Trombonistas do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Grupos de Trombonistas do Estado do Espírito Santo ficam declarados patrimônio cultural imaterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 19 de julho de 2023.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/07/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.