Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.872/2023

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Vale do Moitão do Sul, localizada nos Municípios de Atílio Vivácqua e Muqui.

LEI Nº 11.872

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Vale do Moitão do Sul, localizada nos Municípios de Atílio Vivácqua e Muqui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Vale do Moitão do Sul e declarada de relevante interesse turístico e cultural.

Parágrafo único. Os Municípios integrantes da Rota do Vale do Moitão do Sul serão Atílio Vivácqua e Muqui.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/07/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.