Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.873/2023

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Festival de Inverno de Sanfona e Viola do Sítio Histórico de São Pedro do Itabapoana no Município de Mimoso do Sul.

LEI Nº 11.873

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Festival de Inverno de Sanfona e Viola do Sítio Histórico de São Pedro do Itabapoana no Município de Mimoso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Festival de Inverno de Sanfona e Viola do Sítio Histórico de São Pedro do Itabapoana no Município de Mimoso do Sul fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/07/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.