Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.877/2023

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Alegre o Título de Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo no advento de sua data ou festa magna.

LEI Nº 11.877

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Alegre o Título de Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo no advento de sua data ou festa magna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Confere ao Município de Alegre o Título de Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo no advento de sua data ou festa magna." (NR)

Art. 2º Na data referida nesta Lei, o Governador do Estado poderá transferir simbolicamente a sede do Governo Estadual para o Município de Alegre, onde poderá praticar atos assinalando sua presença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de agosto de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/08/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019