Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.880/2023

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Sanfoneiro no Município de Conceição do Castelo.

LEI Nº 11.880

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Sanfoneiro no Município de Conceição do Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Sanfoneiro no Município de Conceição do Castelo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de agosto de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 15/08/2023)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.