Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.913/2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais das Comunidades Germano Schwanz, Rio Ponte e Alto Rio Ponte - AMPRUGERP, localizada no Município de Domingos Martins.

LEI Nº 11.913, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais das Comunidades Germano Schwanz, Rio Ponte e Alto Rio Ponte - AMPRUGERP, localizada no Município de Domingos Martins.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais das Comunidades Germano Schwanz, Rio Ponte e Alto Rio Ponte - AMPRUGERP, localizada no Município de Domingos Martins." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 21 de setembro de 2023.

MARCELO SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019