Lei Ordinária nº 11.916/2023
Reconhece a Rota Turística Professor Alício Franco, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.916
Reconhece a Rota Turística Professor Alício Franco, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Rota Turística Professor Alício Franco, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo, compreendendo o trecho da estrada que interliga Jacu, Furquilha, Pedra da Ema, Burarama, Petrópolis, Alto Petrópolis e Cantagalo, e declarada de relevante interesse turístico e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/09/2023)
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