Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.916/2023

Reconhece a Rota Turística Professor Alício Franco, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.916

Reconhece a Rota Turística Professor Alício Franco, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Rota Turística Professor Alício Franco, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo, compreendendo o trecho da estrada que interliga Jacu, Furquilha, Pedra da Ema, Burarama, Petrópolis, Alto Petrópolis e Cantagalo, e declarada de relevante interesse turístico e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/09/2023)

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