Lei Ordinária nº 11.920/2023
Determina a instalação de sinalização de obstáculos em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis, no Estado do Espírito Santo, onde haja a circulação de pessoas.
LEI Nº 11.920
Determina a instalação de sinalização de obstáculos em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis, no Estado do Espírito Santo, onde haja a circulação de pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculos em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis, no Estado do Espírito Santo, onde haja a circulação de pessoas.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo as residências unifamiliares.
Art. 2º-V ETADO
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/10/2023)
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