Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.921/2023

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Pancas Capital Estadual do Esporte Radical e dá outras providências.

LEI Nº 11.921

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Pancas Capital Estadual do Esporte Radical e dá outras providências.

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara o Município de Pancas Capital Estadual do Esporte Radical." (NR)

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão "CAPITAL ESTADUAL DO ESPORTE RADICAL" em documentação oficial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/10/2023)

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019