Lei Ordinária nº 11.922/2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Atum e do Dourado.
LEI Nº 11.922
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Atum e do Dourado.
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao Município de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Atum e do Dourado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/10/2023)
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019