Lei Ordinária nº 11.926/2023
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 11.926
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
rt) 1º A tabela de subsídio dos servidores do cargo do Magistério Público Estadual será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Os valores previstos na tabela constante no Anexo Único desta Lei incorporam o reajuste concedido pela Lei nº 11.796 , de 31 de março de 2023, aos servidores do cargo do Magistério Público Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 18/10/2023)
ANEXO ÚNICO , a que se referem os arts. 1º e 3º desta Lei
TABELA DE SUBSÍDIO DO MAGISTÉRIO
CARGA HORÁRIA: 25 H - VALORES EM R$ JANEIRO DE 2023
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12607/2025 de 21/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11796/2023 de 31/03/2023