Lei Ordinária nº 11.930/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.
LEI Nº 11.930
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA JUNHO
20 Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra.
(...)." (NR)
Art. 2º O Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra tem por objetivo levar a discussão sobre o tema à população em geral, por meio de ampla mobilização e realização de ações diversificadas, dada a importância do tema em todo território estadual.
Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, cabe ao Poder Executico promover atividades e ações que ampliem o debate acerca do combate ao aprisionamento em massa dos negros e da ampliação de mecanismos de igualdade racial no estado do Espírito Santo.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/10/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020