Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.939/2023

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando João Rigo o trecho de 10 km do Programa Caminhos do Campo que liga a Sede à Santa Terezinha e ao Patrimônio de São José, localizado no Município de São Gabriel da Palha/ES.

LEI Nº 11.939

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando João Rigo o trecho de 10 km do Programa Caminhos do Campo que liga a Sede à Santa Terezinha e ao Patrimônio de São José, localizado no Município de São Gabriel da Palha/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei Denomina João Rigo o trecho de 10 km do Programa Caminhos do Campo que liga a Sede à Santa Terezinha e ao Patrimônio de São José, no Município de São Gabriel da Palha/ES." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/10/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955