Lei Ordinária nº 11.940/2023
Altera a redação do item 1009 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Núcleo Social Roger Fernandes Rodrigues.
LEI Nº 11.940
Altera a redação do item 1009 do Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Núcleo Social Roger Fernandes Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1009 do Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
(...)
1009 Declara de utilidade pública o Núcleo Social Roger Fernandes, localizado no Município de Cariacica.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/10/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019