Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.940/2023

Altera a redação do item 1009 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Núcleo Social Roger Fernandes Rodrigues.

LEI Nº 11.940

Altera a redação do item 1009 do Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Núcleo Social Roger Fernandes Rodrigues.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1009 do Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA

(...)

1009 Declara de utilidade pública o Núcleo Social Roger Fernandes, localizado no Município de Cariacica.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/10/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019