Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.965/2023

Dispõe sobre o Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales.

LEI Nº 11.965

Dispõe sobre o Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar e de Técnico Sênior de Gabinete de Representação Parlamentar, integrantes do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales, passam a denominar-se, respectivamente, Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar - II e Técnico Sênior de Gabinete de Representação Parlamentar - II, mantidos os respectivos vencimentos.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar da Ales, previsto na Resolução nº 1.905 , de 11 de dezembro de 1998, os cargos de provimento em comissão de Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar - I e de Técnico Sênior de Gabinete de Representação Parlamentar - I, na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados nesta Lei serão previstas em resolução própria,

considerando a estrutura de pessoal de gabinete de apoio às atividades de representação político-parlamentar da Ales.

Art. 3º Esta Lei não gerará aumento de despesas, permanecendo inalterados os quantitativos máximos de cargos e de pontuação estabelecidos em legislação específica.

Art. 4º Resolução disporá sobre as adequações que se fizerem necessárias às normas internas da Ales, nos termos desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/11/2023)

ANEXO ÚNICO , de que trata o art. 2º desta Lei

CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO CÓDIGO VENCIMENTO

Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar - I Gabinete Parlamentar TJGRP - I R$ 3.500,00

Técnico Sênior de Gabinete de Representação Parlamentar - I Gabinete Parlamentar TSGRP - I R$ 5.500,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Resolução nº 1905/1998 de //