Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.971/2023

Prorroga para 1º de março de 2024 a vigência da Lei nº 11.923, de 9 de outubro de 2023.

LEI Nº 11.971

Prorroga para 1º de março de 2024 a vigência da Lei nº 11.923 , de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.923 , de 9 de outubro de 2023, que altera a Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de março de 2024, produzindo efeitos somente em relação aos prazos que se iniciarem após sua entrada em vigor." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado - Em exercício

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 30/11/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11923/2023 de 09/10/2023

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001