Lei Ordinária nº 11.986/2023
Concede reajuste aos servidores ocupantes dos cargos da Polícia Civil.
LEI Nº 11.986
Concede reajuste aos servidores ocupantes dos cargos da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de subsídio dos Policiais Civis, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2023, será a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A tabela de subsídio dos Policiais Civis, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2024, será a constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º A tabela de subsídio dos Policiais Civis, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2025, será a constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4º A tabela de subsídio dos Policiais Civis, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2026, será a constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/11/2023)
ANEXO I , a que se refere o art. 1º desta Lei
ANEXO II , a que se refere o art. 2º desta Lei
ANEXO III , a que se refere o art. 3º desta Lei
ANEXO IV , a que se refere o art. 4º desta Lei
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 1093/2024 de 21/10/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.