Lei Ordinária nº 11.988/2023
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Suporte Educacional e dá outras providências.
LEI Nº 11.988
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Suporte Educacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Agente de Suporte Educacional será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Os valores previstos na tabela constante no Anexo Único desta Lei incorporam o reajuste concedido pela Lei nº 11.796 , de 31 de março de 2023, aos servidores do cargo de Agente de Suporte Educacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/12/2023)
ANEXO ÚNICO , a que se referem os arts. 1º e 3º desta Lei
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12606/2025 de 21/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11796/2023 de 31/03/2023