Lei Ordinária nº 11.995/2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 331.122.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e vinte e dois mil reais), nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; da Secretaria de Estado da Educação - SEDU; do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM; e da Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
LEI Nº 11.995
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 331.122.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e vinte e dois mil reais), nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; da Secretaria de Estado da Educação - SEDU; do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM; e da Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 331.122.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e vinte e dois mil reais) nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; da Secretaria de Estado da Educação - SEDU; do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM; e da Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos; e de excesso de arrecadação, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/12/2023)
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.