Lei Ordinária nº 11.998/2023
Autoriza a prorrogação do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES.
LEI Nº 11.998
Autoriza a prorrogação do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência dos 9 (nove) contratos por tempo determinado firmados pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES em vigor na data da publicação desta Lei, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, para a função de Farmacêutico, por 6 (seis) meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/12/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 809/2015 de 23/09/2015