Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.998/2023

Autoriza a prorrogação do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES.

LEI Nº 11.998

Autoriza a prorrogação do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência dos 9 (nove) contratos por tempo determinado firmados pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES em vigor na data da publicação desta Lei, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, para a função de Farmacêutico, por 6 (seis) meses.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/12/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 809/2015 de 23/09/2015