Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.012/2023

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota das Cavernas e Plantas Medicinais, localizada no Distrito de Aracê, Município de Domingos Martins.

LEI Nº 12.012

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota das Cavernas e Plantas Medicinais, localizada no Distrito de Aracê, Município de Domingos Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota das Cavernas e Plantas Medicinais e declarada de relevante interesse turístico e cultural.

Parágrafo único. A Rota das Cavernas e Plantas Medicinais abrange o Município de Domingos Martins e está situada na BR 262, Km 80, São Floriano, Zona Rural, Distrito de Aracê.

Art. 2º A Rota das Cavernas e Plantas Medicinais constitui-se dos seguintes objetivos:

I - desenvolver o turismo no interior do Estado de Espírito Santo de forma sustentável e responsável;

II - fomentar, preservar e potencializar o cultivo das plantas medicinais;

III - fortalecer, ampliar e desenvolver a economia local, sobretudo no âmbito turístico, histórico, cultural e gastronômico;

IV - implantar mecanismos de educação ambiental e de incentivo aos empreendimentos turísticos;

V - incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.

Art. 3º Fica o poder público autorizado a firmar parcerias com universidades, com entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, a fim de apoiar as atividades de cunho turístico relacionadas a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 22/12/2023)