Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.019/2023

Declara as Igrejas Batistas patrimônio histórico imaterial do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.019

Declara as Igrejas Batistas patrimônio histórico imaterial do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas as Igrejas Batistas patrimônio histórico imaterial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 21 de dezembro de 2023.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 22/12/2023)

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