Lei Ordinária nº 12.023/2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI.
LEI Nº 12.023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei Denomina Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955