Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.023/2023

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI.

LEI Nº 12.023

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei Denomina Desembargador Lucio Vasconcellos de Oliveira o Edifício da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955