Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.037/2024

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria da Gloria Flores da Silva de Souza a Escola Estadual de Rio Claro, localizada na área rural do Município de Guarapari.

LEI Nº 12.037

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria da Gloria Flores da Silva de Souza a Escola Estadual de Rio Claro, localizada na área rural do Município de Guarapari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei Denomina Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria da Gloria Flores da Silva de Souza a Escola Estadual de Rio Claro, localizada na área rural do Município de Guarapari." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955