Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.047/2024

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Turística Vale da Estação, localizada nos Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano e Viana.

LEI Nº 12.047

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Turística Vale da Estação, localizada nos Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano e Viana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota Turística Vale da Estação e declarada de relevante interesse turístico e cultural.

Parágrafo único. Os Municípios integrantes da Rota Turística Vale da Estação são Domingos Martins, Marechal Floriano e Viana.

Art. 2º A Rota Turística Vale da Estação tem como base os seguintes objetivos:

I - desenvolver, de forma sustentável, o turismo, fomentando e preservando suas belezas naturais e, principalmente, a cultura alemã;

II - fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, da história, da cultura e da gastronomia;

III - implantar mecanismos de educação ambiental e de incentivo aos empreendimentos turísticos;

IV - incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda, bem como a preservação da cultura alemã e de todo o seu acervo histórico.

Art. 3º-V ETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado