Lei Ordinária nº 12.048/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, incluindo a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente e dá outras providências.
LEI Nº 12.048
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, incluindo a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA AGOSTO
Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14 de agosto.
(...)." (NR)
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020