Lei Ordinária nº 12.050/2024
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.833, de 30 de maio de 2023, que institui o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto.
'LEI Nº 12.050
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.833 , de 30 de maio de 2023, que institui o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.833 , de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA AGOSTO
10 Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 07 de março de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/03/2024)
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11833/2023 de 30/05/2023