Lei Ordinária nº 12.051/2024
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Raimundo Nonato Castelo Branco - Ponte Doutor Castelo, a ponte sobre o rio Pancas, na Rodovia ES-341, entre o distrito de Ângelo Frechiani, no Município de Colatina, e a sede do Município de Pancas.
LEI Nº 12.051
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Raimundo Nonato Castelo Branco - Ponte Doutor Castelo, a ponte sobre o rio Pancas, na Rodovia ES-341, entre o distrito de Ângelo Frechiani, no Município de Colatina, e a sede do Município de Pancas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Ponte Raimundo Nonato Castelo Branco - Ponte Doutor Castelo, a ponte sobre o rio Pancas, na Rodovia ES-341, entre o distrito de Ângelo Frechiani, no Município de Colatina, e a sede do Município de Pancas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de março de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 13/03/2024)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955