Lei Ordinária nº 12.053/2024
Reconhece a Rampa do Mirante Alto Formoso, na divisa entre os Municípios de Cachoeiro de Itapemirim e de Vargem Alta, como ponto turístico oficial do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.053
Reconhece a Rampa do Mirante Alto Formoso, na divisa entre os Municípios de Cachoeiro de Itapemirim e de Vargem Alta, como ponto turístico oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Rampa do Mirante Alto Formoso, localizada à margem da Rodovia ES-164, na divisa entre os Municípios de Cachoeiro de Itapemirim e de Vargem Alta, como ponto turístico oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de março de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 13/03/2024)
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