Lei Ordinária nº 12.054/2024
Revoga a Lei nº 5.237, de 18 de junho de 1996, os arts. 2º, 3º e 4º, parágrafo único, da Lei nº 5.261, de 10 de setembro de 1996, a Lei nº 8.241, de 28 de dezembro de 2005, a Lei nº 8.242, de 2 de janeiro 2006, a Lei nº 8.798, de 9 de janeiro de 2008, a Lei nº 9.102, de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 9.104, de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 9.160, de 21 de maio de 2009, a Lei nº 9.388, de 11 de janeiro de 2010, a Lei nº 10.488, de 12 de janeiro de 2016, o art. 2º, inciso II e §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.608, de 20 de dezembro de 2016, a Lei nº 10.884, de 25 de julho de 2018, a Lei nº 10.991, de 22 de maio de 2019, e a Lei nº 11.491, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
LEI Nº 12.054
Revoga a Lei nº 5.237 , de 18 de junho de 1996, os arts. 2º, 3º e 4º, parágrafo único, da Lei nº 5.261 , de 10 de setembro de 1996, a Lei nº 8.241 , de 28 de dezembro de 2005, a Lei nº 8.242 , de 2 de janeiro 2006, a Lei nº 8.798 , de 9 de janeiro de 2008, a Lei nº 9.102 , de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 9.104 , de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 9.160 , de 21 de maio de 2009, a Lei nº 9.388 , de 11 de janeiro de 2010, a Lei nº 10.488 , de 12 de janeiro de 2016, o art. 2º, inciso II e §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.608 , de 20 de dezembro de 2016, a Lei nº 10.884 , de 25 de julho de 2018, a Lei nº 10.991 , de 22 de maio de 2019, e a Lei nº 11.491 , de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados a Lei nº 5.237 , de 18 de junho de 1996, os arts. 2º, 3º e 4º, parágrafo único, da Lei nº 5.261 , de 10 de setembro de 1996, a Lei nº 8.241 , de 28 de dezembro de 2005, a Lei nº 8.242 , de 2 de janeiro 2006, a Lei nº 8.798 , de 9 de janeiro de 2008, a Lei nº 9.102 , de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 9.104 , de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 9.160 , de 21 de maio de 2009, a Lei nº 9.388 , de 11 de janeiro de 2010, a Lei nº 10.488 , de 12 de janeiro de 2016, o art. 2º, inciso II e §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.608 , de 20 de dezembro de 2016, a Lei nº 10.884 , de 25 de julho de 2018, a Lei nº 10.991 , de 22 de maio de 2019, e a Lei nº 11.491 , de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica a cargo do empresário decidir se deve ou não afixar placas com informações acerca do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, de telefones de emergência e de serviços públicos, das vestimentas permitidas no interior do estabelecimento, incluindo boné, capacete, chapéu, entre outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 14 de março de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/03/2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5237/1996 de 18/06/1996
Lei Ordinária nº 9388/2010 de 11/01/2010
Lei Ordinária nº 10884/2018 de 25/07/2018
Lei Ordinária nº 10488/2016 de 12/01/2016
Lei Ordinária nº 11491/2021 de 16/12/2021
Lei Ordinária nº 9102/2009 de 07/01/2009
Lei Ordinária nº 9104/2009 de 07/01/2009
Lei Ordinária nº 10608/2016 de 20/12/2016
Lei Ordinária nº 8241/2005 de 28/12/2005
Lei Ordinária nº 5261/1996 de 10/09/1996
Lei Ordinária nº 10991/2019 de 22/05/2019
Lei Ordinária nº 8798/2008 de 09/01/2008
Lei Ordinária nº 8242/2006 de 02/01/2006
Lei Ordinária nº 9160/2009 de 21/05/2009