Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.066/2024

Altera a Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972.

LEI Nº 12.066

Altera a Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 104 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

"Art. 104. (...)

(...)

IV - admitir-se-á a liberação de margem adicional equivalente a 10% (dez por cento), além da prevista no inciso III deste artigo, destinada exclusivamente para operações com cartão consignado de benefício." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2701/1972 de 16/06/1972