Lei Ordinária nº 12.100/2024
Declara o Convento da Penha, localizado no Município de Vila Velha, patrimônio cultural material, religioso, histórico e turístico do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.100
Declara o Convento da Penha, localizado no Município de Vila Velha, patrimônio cultural material, religioso, histórico e turístico do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Convento da Penha, localizado no Município de Vila Velha, patrimônio cultural material, religioso, histórico e turístico do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 24 de abril de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/04/2024)
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