Lei Ordinária nº 12.126/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Carapina I, localizada no Município de Serra.
LEI Nº 12.126
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Carapina I, localizada no Município de Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Carapina I, localizada no Município de Serra." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 03/06/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019