Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.129/2024

Dispõe sobre o reconhecimento da altinha como modalidade esportiva no âmbito do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.129

Dispõe sobre o reconhecimento da altinha como modalidade esportiva no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a altinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de maio de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 03/06/2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.