Lei Ordinária nº 12.129/2024
Dispõe sobre o reconhecimento da altinha como modalidade esportiva no âmbito do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.129
Dispõe sobre o reconhecimento da altinha como modalidade esportiva no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a altinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 03/06/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.