Lei Ordinária nº 12.137/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural a Festa do Caboclo Bernardo, realizada na Vila de Regência, Munícipio de Linhares.
LEI Nº 12.137
Reconhece como de relevante interesse cultural a Festa do Caboclo Bernardo, realizada na Vila de Regência, Munícipio de Linhares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural a Festa do Caboclo Bernardo, realizada na Vila de Regência, Munícipio de Linhares.
Art. 2º O interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica conforme a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 11/06/2024)
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